A CONCESSÃO DA LIBERDADE NO BRASIL ESCRAVISTA: OS SENTIDOS DE LIBERDADE EM CARTAS DE ALFORRIA

Lucas Silva Resende, Adilson Ventura da Silva

Resumo


Este trabalho realiza um estudo acerca da concessão jurídica da liberdade no Brasil escravista do século XIX. De tal sorte, à luz da Semântica do Acontecimento, postulada por Guimarães, analisamos nos instrumentos jurídicos de concessão da liberdade, mormente as cartas de alforria, como se materializa linguisticamente a concessão da liberdade aos escravos. A partir das análises, verificamos as hipóteses de relativização da liberdade concedida, porquanto tal liberdade mostrara-se discrepante em relação à liberdade inerente aos senhores. Verificamos, ainda, o caráter patrimonial atribuído aos libertos, já que os mesmos, em muitos aspectos, mostraram-se atrelados às condições patrimoniais inerentes aos considerados escravos.


Palavras-chave


: Semântica do Acontecimento; Cartas de alforria; Discurso Jurídico; Escravidão

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ISSN 1676-9570 (impresso - ENCERRADO)

ISSN 2178-437X (eletrônico)

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