UM LUGAR DE DESCANSO: OS CEMITÉRIOS PÚBLICOS COMO PALCO DO CONFLITO ENTRE PROTESTANTISMO E A IGREJA CATÓLICA DURANTE O IMPÉRIO

Carlos Alexandre Hees, Fernanda Cristina Covolan, Laryssa Emanuelle Pinheiro Lula

Resumo


Este trabalho procurou analisar o conflito constitucional e legal ao redor do direito de sepultura aos não católicos, garantido genericamente na Constituição Imperial de 1824, mas expressamente no Decreto Imperial de 1850. Inicialmente viu-se que a epidemia de febre amarela que assolou o Rio de Janeiro em 1850 fomentou o fim dos sepultamentos no interior das igrejas e culminou na promulgação do Decreto Imperial no 583 de 1850, determinando a criação de cemitérios municipais. Todavia, o mesmo decreto permitia que a Igreja Católica mantivesse sua jurisdição sobre os cemitérios públicos, fato que gerou uma série de conflitos entre católicos e protestantes, face a negativa de enterro de não católico. O artigo analisa estes casos emblemáticos já que serviram como paradigma de confrontação, eis que neles ficou patente a resistência da Igreja Católica, controladora dos cemitérios públicos, ao mesmo tempo em que a decência do enterro devido aos mortos tendeu a gerar apoio ao cumprimento do decreto em questão, movendo o Imperador a medidas de efetivação da norma. Com isso foi possível, a base argumentativa fundava-se no direito constitucional de liberdade de crença, negado na prática, em um período de transição do modelo do Antigo Regime para um modelo liberal, não se construiu apenas pelo império da lei, mas também pelo recursos jurídicos, em especial à garantia constitucional daqueles cujos direitos eram negados.


Palavras-chave


Liberdade de Crença; Recurso constitucional; Direito a sepultamento; Império brasileiro

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DOI: http://dx.doi.org/10.22351/nepp.v45i1.3225

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