O LUGAR DAS RELIGIÕES NO DEBATE PÚBLICO DA CONTEMPORANEIDADE: LAICIDADE, DIVERSIDADE E FUNDAMENTALISMO(S)

Celso Gabatz, Ezequiel Hanke

Resumo


A sociedade brasileira caracteriza-se pela diversidade religiosa. A relação entre Estado e religião é marcada pelos processos advindos da laicização do Estado moderno com possíveis desdobramentos na quebra de paradigmas, de conceitos, de valores, através de adaptações e readaptações. A Constituição Federal de 1988 na esteira das demais constituições republicanas estabeleceu a laicidade estatal, definindo e normatizando as relações com as instituições religiosas. Não é de se estranhar o surgimento de crises, colisões de interesses e demandas particulares quando a liberdade religiosa não é reconhecida como expressão da dignidade humana e quando a laicidade não é a base para a argumentação de uma colaboração construtiva na consolidação de um Estado Democrático de Direito alicerçado na vivência da cidadania, do respeito e da alteridade, dos direitos humanos, da diversidade e do bem comum. A proposta do artigo é compreender a incidência histórica da religião na esfera pública e tematizar algumas questões acerca da laicidade nos seus desdobramentos com a liberdade religiosa, os fundamentalismos e a diversidade na perspectiva da equidade e da justiça social.


Palavras-chave


Laicidade; Religião; Diversidade; Fundamentalismos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.22351/nepp.v45i1.3817

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