O DOM DA VIDA E A DIGNIDADE HUMANA UNIVERSAL: JUSTIFICAÇÃO FILOSÓFICA DOS DIREITOS DA ALTERIDADE

Noli Bernardo Hahn, Livio Osvaldo Arenhart, Amabilia Beatriz Portela Arenhart

Resumo


Este ensaio teórico fornece razões para reconhecer os Direitos Humanos como direitos da alteridade. Parte do princípio de que todos os nascidos da espécie humana devem ser respeitados como iguais em dignidade. Argumenta-se que o dever de respeitar todos os outros como iguais em dignidade deriva do fato de que cada um recebeu a vida e suas condições de possibilidade como dádivas da humanidade. A tese é que o dom da vida encerra uma dívida existencial-simbólica à humanidade que, por sua vez, remete ao dever moral em relação a todos os outros. Quanto à concretização dos direitos da alteridade, numa perspectiva solidarista, o texto expõe possibilidades de realização da regra do dom – como resposta adequada à dívida existencial-simbólica – em espaços públicos, com destaque para as práticas associativas, cooperativas e, no interior destas, as de mediação. A reflexão mescla, em termos de metodologia, as abordagens analítica e hermenêutica.


Palavras-chave


Alteridade; Débito existencial-simbólico; Dignidade; Dom; Mediação

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DOI: http://dx.doi.org/10.22351/nepp.v46i2.4143

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